O Governo do Rio Grande do Sul publicou o Decreto Estadual n.º 58.804/2026, que institui o Programa de Regularização Ambiental (PRA) no estado. A norma estabelece procedimentos para a adequação de imóveis rurais com passivos relacionados às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e às de Reservas Legais. O programa segue as diretrizes do Código Florestal Brasileiro, estabelecido pela Lei Federal n.º 12.651/2012, que previu a criação dos programas de regularização ambiental nos estados. A legislação federal foi regulamentada pelos Decretos n.º 7.830/2012 e n.º 8.235/2014, que definiram normas gerais para a implementação do instrumento no país. Para o advogado da HBS Advogados Roberto Bastos Ghigino, o decreto estabelece procedimentos para a regularização dos imóveis rurais no Rio Grande do Sul. “Entre as principais inovações previstas pelo decreto estão a possibilidade de compensação da Reserva Legal, o cômputo das APPs no cálculo do percentual da Reserva Legal e a instituição do regime de Reserva Legal em condomínio”, explica. A norma detalha as modalidades de compensação da Reserva Legal disponíveis aos proprietários rurais. Entre as alternativas estão a aquisição de Cotas de Reserva Ambiental, o arrendamento de áreas sob regime de servidão ambiental e a doação ao poder público de áreas localizadas em Unidades de Conservação de domínio público. Também poderá ser utilizado o cadastramento de áreas equivalentes e excedentes à Reserva Legal em imóveis da mesma titularidade ou de terceiros. As áreas devem estar localizadas no mesmo bioma e possuir vegetação nativa conservada, em regeneração ou em recomposição. A adesão ao Programa de Regularização Ambiental depende da inscrição prévia do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Após a validação do cadastro e a identificação dos passivos ambientais existentes, o proprietário ou possuidor rural terá o prazo de um ano, contado da notificação expedida pelo órgão ambiental competente, para aderir ao programa”, ressalta Ghigino. O decreto também prevê a suspensão de sanções administrativas relacionadas à supressão irregular de vegetação ocorrida antes de 22 de julho de 2008. Para isso, o interessado deverá aderir ao PRA e cumprir as obrigações assumidas para a recuperação ou compensação ambiental. Na avaliação de Ghigino, a regulamentação amplia a previsibilidade para produtores e proprietários rurais que precisam regularizar passivos ambientais. “Além disso, o decreto cria oportunidades econômicas para proprietários que mantiveram áreas de vegetação nativa acima das exigências legais”, argumenta. Esses proprietários poderão utilizar os excedentes de vegetação nas modalidades de compensação previstas pela legislação. A possibilidade abre espaço para que áreas preservadas sejam utilizadas como ativos ambientais, de acordo com os critérios estabelecidos pelo programa. O PRA passa a oferecer procedimentos para a recuperação e a compensação de passivos ambientais em propriedades rurais do Rio Grande do Sul. “Ao mesmo tempo em que oferece caminhos viáveis para a regularização de passivos históricos, a nova regulamentação fortalece a valorização econômica dos serviços ambientais e incentiva a preservação dos recursos naturais, consolidando um modelo de desenvolvimento sustentável para o estado”, conclui Ghigino.

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O Governo do Rio Grande do Sul publicou o Decreto Estadual n.º 58.804/2026, que institui o Programa de Regularização Ambiental (PRA) no estado. A norma estabelece procedimentos para a adequação de imóveis rurais com passivos relacionados às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e às de Reservas Legais. O programa segue as diretrizes do Código Florestal Brasileiro, estabelecido pela Lei Federal n.º 12.651/2012, que previu a criação dos programas de regularização ambiental nos estados. A legislação federal foi regulamentada pelos Decretos n.º 7.830/2012 e n.º 8.235/2014, que definiram normas gerais para a implementação do instrumento no país. Para o advogado da HBS Advogados Roberto Bastos Ghigino, o decreto estabelece procedimentos para a regularização dos imóveis rurais no Rio Grande do Sul. “Entre as principais inovações previstas pelo decreto estão a possibilidade de compensação da Reserva Legal, o cômputo das APPs no cálculo do percentual da Reserva Legal e a instituição do regime de Reserva Legal em condomínio”, explica. A norma detalha as modalidades de compensação da Reserva Legal disponíveis aos proprietários rurais. Entre as alternativas estão a aquisição de Cotas de Reserva Ambiental, o arrendamento de áreas sob regime de servidão ambiental e a doação ao poder público de áreas localizadas em Unidades de Conservação de domínio público. Também poderá ser utilizado o cadastramento de áreas equivalentes e excedentes à Reserva Legal em imóveis da mesma titularidade ou de terceiros. As áreas devem estar localizadas no mesmo bioma e possuir vegetação nativa conservada, em regeneração ou em recomposição. A adesão ao Programa de Regularização Ambiental depende da inscrição prévia do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Após a validação do cadastro e a identificação dos passivos ambientais existentes, o proprietário ou possuidor rural terá o prazo de um ano, contado da notificação expedida pelo órgão ambiental competente, para aderir ao programa”, ressalta Ghigino. O decreto também prevê a suspensão de sanções administrativas relacionadas à supressão irregular de vegetação ocorrida antes de 22 de julho de 2008. Para isso, o interessado deverá aderir ao PRA e cumprir as obrigações assumidas para a recuperação ou compensação ambiental. Na avaliação de Ghigino, a regulamentação amplia a previsibilidade para produtores e proprietários rurais que precisam regularizar passivos ambientais. “Além disso, o decreto cria oportunidades econômicas para proprietários que mantiveram áreas de vegetação nativa acima das exigências legais”, argumenta. Esses proprietários poderão utilizar os excedentes de vegetação nas modalidades de compensação previstas pela legislação. A possibilidade abre espaço para que áreas preservadas sejam utilizadas como ativos ambientais, de acordo com os critérios estabelecidos pelo programa. O PRA passa a oferecer procedimentos para a recuperação e a compensação de passivos ambientais em propriedades rurais do Rio Grande do Sul. “Ao mesmo tempo em que oferece caminhos viáveis para a regularização de passivos históricos, a nova regulamentação fortalece a valorização econômica dos serviços ambientais e incentiva a preservação dos recursos naturais, consolidando um modelo de desenvolvimento sustentável para o estado”, conclui Ghigino.

O clima para a agricultura mundial já está sob impacto do El Niño. Em que pesem as preocupações com os eventos extremos, para a produção de soja, o fenômeno pode estabilizar ou até ampliar a oferta global do grão, segundo análise da Consultoria Agro do Itaú BBA.

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Em relatório, o banco destacou que as perdas esperadas para algumas regiões, como Ásia e África, são compensadas por ganhos de rendimento em grandes produtores, como Brasil, EUA e Argentina.

“Estudos indicam que durante El Niños, as produtividades médias globais de soja aumentam cerca de 2% a 5%, graças ao clima favorável nos EUA e Brasil”, disse o Itaú BBA, no relatório.

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A instituição ainda lembrou que eventos de El Niño moderados costumam ter impactos de baixa sobre os preços da soja, já que a oferta global normalmente se mantém adequada ou supera a demanda esperada, resultando em estoques elevados.

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Como exemplo, o Itaú BBA cita as safras 1997/98 e 2015/16, que tiveram a formação de El Niños fortes e não houve rupturas significativas no balanço de grãos, e os preços internacionais apresentaram padrões de variação menos intensos, inclusive com menor volatilidade do que em anos neutros ou de La Niña.

O cenário base para 2026/27 é de um mundo relativamente equilibrado na oferta de soja. A perspectiva de aumento da safra americana, manutenção em bons patamares da safra argentina e possibilidade de um novo recorde para o Brasil, mantém a expectativa de novo recorde na oferta mundial do grão, estimada em 441,34 milhões pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA).

Pelo lado da demanda, o Itaú BBA disse que o crescimento da demanda ganha destaque, diante do panorama de crescimento mundial da utilização de biocombustíveis, que eleva a demanda por óleo de soja e esmagamento do grão.

Nesse contexto, ao somar somente produção e consumo, o saldo global de soja deve apresentar o menor valor desde a safra 2021/22, quando esse mercado foi deficitário. Pelos números do USDA, o mundo deve sair de um superávit de quase 16 milhões de toneladas na na safra 2024/25 para abaixo de 1 milhão na safra 2026/27.

A consultoria espera um novo recorde para a soja do Brasil, com 182,4 milhões de toneladas em 2026/27

“Nosso cenário base é de novo recorde para a produção de soja do Brasil, dado que, em anos de El Niño, a tendência média para o Brasil é neutra a ligeiramente positiva, e isso manteria o balanço global relativamente equilibrado. Porém, com a possibilidade de um fenômeno forte se intensificando, a simulação serve para quantificar o potencial impacto de uma quebra do Brasil no equilíbrio para 2026/27”, finalizou o Itaú BBA.

Milho

 

Ao traçar um panorama sobre os impactos do fenômeno El Niño para a produção de milho segunda safra no Brasil, a consultoria Agro do Itaú BBA disse que uma das principais consequências pode aparecer na semeadura para a temporada 2026/27.

Em boletim, a empresa lembrou que o padrão climático típico do El Niño, com chuvas irregulares no Centro-Oeste no início da estação, tende a retardar o plantio da soja, o que empurra a colheita para datas mais tardias e, consequentemente, comprime a janela ideal de plantio do milho segunda safra no país.

“Esse efeito calendário é crucial, pois aumenta a exposição da cultura a condições adversas no final do ciclo, especialmente déficit hídrico e altas temperaturas durante o enchimento de grãos”.

Além do efeito de calendário, há um padrão mais estrutural de maior risco produtivo. Enquanto a soja apresenta, em média, desvios neutros ou até levemente positivos em anos de El Niño, o milho exibe um comportamento mais consistente de perdas ou maior volatilidade.

Como exemplo desse quadro, o Itaú BBA relembrou episódios de El Niño em safras anteriores como as de 2004/05, 2009/10 e sobretudo 2015/16. Os períodos mostram quedas relevantes de produtividade no Brasil, refletindo tanto o plantio tardio quanto a pior distribuição de chuvas no Centro-Oeste durante o desenvolvimento do milho. “ “Esse padrão reforça que a safrinha é muito mais sensível ao clima do que a soja de primeira safra”, destaca o documento.

Mesmo diante dos receios com o El Niño e seus efeitos, o Itaú BBA reforçou que desde a forte quebra da safra 2015/16, a tecnologia de sementes e o perfil de solo evoluíram. Assim, mesmo na ocasião de um evento de forte intensidade como daquele ano, esses elementos podem atuar como mitigantes nos números de quebra de safra.

Da mesma forma, o manejo por parte dos produtores evoluiu, assim como o uso de irrigação na região em regiões que sofrem com mais restrição hídrica em anos de El Niño, como o Mapito, fronteira agrícola composta pelos Estados do Maranhão, Piauí e Tocantins.

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