Quando Patrícia Almeida alugou uma casa para morar com seu cachorro Theo, a presença do animal foi informada e registrada no contrato de locação. Meses depois, com a venda do imóvel, o novo proprietário comunicou que o cachorro deveria ser retirado da residência em até 30 dias, embora Patrícia continuasse pagando normalmente o aluguel.
O cachorro estava informado no contrato desde o início da locação
Antes de assinar o contrato, Patrícia explicou que moraria no imóvel com Theo, um cachorro adulto que já fazia parte da família. A informação foi aceita pelo proprietário da época e incluída no documento, deixando registrado que havia um animal de estimação residindo na casa durante a vigência da locação.
Por isso, Patrícia estranhou quando recebeu a mensagem do comprador do imóvel determinando a retirada do cachorro em 30 dias. Para ela, não se tratava de levar um novo animal para uma residência que proibia pets, mas de continuar uma situação conhecida e aceita quando o contrato foi celebrado.

No caso de Patrícia, porém, o comunicado não determinava inicialmente a desocupação da casa. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais
Venda do imóvel pode afetar a locação, mas existe uma regra específica
A venda de uma residência que está alugada não deve ser confundida automaticamente com uma simples alteração das condições acertadas no contrato. O artigo 8º da Lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece regras específicas para a hipótese de o imóvel ser alienado durante uma locação.
Segundo o dispositivo, o adquirente pode, nas situações previstas pela lei, denunciar o contrato e conceder 90 dias para desocupação, salvo quando a locação for por prazo determinado, existir cláusula de vigência em caso de alienação e o contrato estiver averbado junto à matrícula do imóvel. O próprio artigo 8º, § 2º determina ainda prazo para o comprador exercer esse direito, mostrando que a venda possui consequências jurídicas próprias e não deve ser analisada apenas pela vontade do novo dono.

