A Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), órgão do Ministério do Meio Ambiente, começou nesta quarta-feira (27), em Brasília, a reunião que vai analisar a inclusão da tilápia na Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras. O órgão continuará discutindo a proposta até a tarde desta quinta-feira (28).
A proposta divide opiniões. Os representantes do setor produtivo alegam que a classificação poderá prejudicar a atividade, ainda que o governo federal diga que não haverá proibição.
Atualmente, a tilápia representa 65% da produção aquícola nacional, e o Brasil ocupa a quarta posição entre os maiores produtores da espécie no mundo. Em 2025, o país produziu 707.495 toneladas de tilápia, volume 6,83% maior que o registrado em 2024. Em uma década, a produção mais que dobrou: em 2015, eram 285 mil toneladas.
A tilápia é realmente uma espécie invasora?
Segundo Flávia Tavares, pesquisadora da Embrapa Pesca e Aquicultura, a tilápia é uma espécie exótica, já que não faz parte naturalmente da fauna brasileira. “No entanto, do ponto de vista técnico e ambiental, isso não significa, automaticamente, que ela deva ser tratada como espécie exótica invasora em todo o território nacional”, explica.
A pesquisadora afirma que uma espécie invasora é aquela que, além de ter sido introduzida fora de sua área natural, consegue sobreviver, se reproduzir, formar populações no ambiente natural e se dispersar, causando impactos sobre espécies nativas, habitats ou ecossistemas.
Segundo Tavares, há registros da tilápia em diferentes ambientes brasileiros, mas as evidências de impacto variam conforme a região. “Por isso, a classificação da espécie como invasora não deve ser feita de forma geral e nacional, mas com base em avaliações regionalizadas, considerando cada bacia hidrográfica, o tipo de ambiente, o histórico de introdução e o grau de risco associado”.
“Um reservatório artificial, já alterado por barramento, eutrofização, pesca e introdução de outras espécies, não pode ser tratado da mesma forma que um rio natural ou uma área prioritária para conservação”, complementa.
Ela defende que a abordagem mais adequada é reconhecer a tilápia como uma espécie exótica que exige controle, biossegurança e monitoramento. “Mas não enquadrá-la de forma ampla e automática como espécie exótica invasora em escala nacional.”
Francisco Medeiros, diretor-presidente da Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR), também rejeita a classificação ampla da tilápia como invasora e destaca que grande parte do agro brasileiro é formada por espécies exóticas. “Por isso, a classificação de ‘invasora’ não se aplica à tilápia. Ela é uma espécie exótica estabelecida, assim como os suínos, as aves e os bovinos.”
Ele acrescenta que soja e milho também são espécies exóticas. “Praticamente tudo o que consumimos no dia a dia veio de fora. Hoje, entre os alimentos mais consumidos, apenas mandioca e açaí são efetivamente nativos do Brasil.”
O diretor-presidente da Peixe BR afirma que o setor acompanha o tema com preocupação, especialmente após o Ibama considerar o pirarucu uma espécie exótica invasora fora de sua bacia hidrográfica.
Segundo Medeiros, a tilápia chegou ao Brasil por meio de um programa do governo voltado principalmente ao repovoamento de lagos de hidrelétricas no Nordeste. Depois, a criação se expandiu para o Sul, Centro-Oeste e Sudeste.
“Hoje, a tilápia é o peixe de cultivo mais produzido e consumido no mundo. É produzida em 90 países e consumida em 140. O Brasil é um dos países com maior taxa de crescimento na atividade”, afirma.
Apesar disso, ela ressalta que ainda existem poucos estudos no Brasil voltados especificamente aos impactos ecológicos da tilápia em ambientes naturais. “Muitos trabalhos registram ocorrência, abundância ou estabelecimento da tilápia, mas são mais raros os estudos que demonstram, com desenho amostral robusto, nexo causal claro entre a presença da tilápia e a redução de espécies nativas ou alterações ecológicas.”
Impacto para o setor
Caso a tilápia entre na Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras, o diretor-presidente da Peixe BR prevê queda imediata nas exportações. “Nenhum país exporta uma espécie considerada prejudicial ao meio ambiente. Pela legislação nacional e internacional, espécies invasoras precisam ser controladas ou erradicadas”, afirma.
Ele também alerta para impactos financeiros e regulatórios. “Na prática, o sistema financeiro deixa de poder emprestar dinheiro para investimento e custeio. Órgãos de pesquisa, como Embrapa, universidades e institutos, também não podem desenvolver pesquisas relacionadas a uma espécie invasora.”
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) defende, por sua vez, que a eventual inclusão da tilápia nesta lista não implicará em proibições de cultivo no país.
“O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autarquia responsável pela autorização de cultivo de espécies exóticas na aquicultura, permite a criação da tilápia, de grande relevância econômica e cultivo amplamente consolidado no Brasil. Não há, portanto, qualquer proposta ou planejamento para interromper essa atividade”, informou o MMA, em nota.
“É importante destacar que a inclusão de uma espécie na lista tem caráter técnico e preventivo, não implicando banimento, proibição de uso ou cultivo”, explicou o ministério. Segundo a pasta, a eventual inclusão da tilápia na nova lista está sendo amplamente debatida “quanto à prevenção, detecção precoce e resposta rápida em caso de novas invasões biológicas”.
O que dizem os estudos científicos
Tavares afirma que estudos já apontam riscos e possíveis impactos associados à presença da tilápia em ambientes naturais, principalmente em reservatórios, açudes, rios e lagos onde houve escape, introdução irregular ou estabelecimento fora dos sistemas de cultivo.
“Entre os efeitos discutidos na literatura estão a competição com espécies nativas por alimento e espaço, alterações na estrutura das comunidades de peixes, mudanças na cadeia alimentar, aumento da turbidez, consumo de organismos planctônicos e interferências em habitats utilizados por espécies nativas.”

