Na noite de quarta-feira, 28 de maio de 2025, o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 717/2024, que anula decretos presidenciais de 2024 relacionados à demarcação de terras indígenas em Santa Catarina. A proposta, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e relatada por Sérgio Moro (União-PR), revoga os decretos que homologaram as Terras Indígenas Toldo Imbu, do povo Kaingang, em Abelardo Luz, e Morro dos Cavalos, do povo Guarani Mbya, em Palhoça.
Além de anular essas homologações, o PDL susta o artigo 2º do Decreto nº 1.775/1996, que regulamenta o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas no Brasil. A justificativa apresentada é de que os atos do Executivo não estariam alinhados à Lei nº 14.701/2023, que instituiu o marco temporal para demarcações, estabelecendo que apenas terras ocupadas por indígenas até 5 de outubro de 1988 podem ser reconhecidas como tradicionais.
A votação no plenário ocorreu poucas horas após a aprovação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
Organizações indígenas e da sociedade civil manifestaram preocupação com a decisão. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) alertou que a medida representa uma grave violação dos direitos constitucionais dos povos indígenas e pode abrir um precedente perigoso, ameaçando o conjunto das demarcações em curso no país.
O Ministério dos Povos Indígenas afirmou que a aprovação do projeto representa um retrocesso aos direitos indígenas, contrariando o artigo 231 da Constituição Federal e os atos normativos que regulamentam o processo técnico e jurídico conduzido pelo Executivo para a demarcação de Terras Indígenas.
A decisão do Senado acirra a disputa entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário sobre os direitos indígenas e a política de demarcação de terras no Brasil. A medida é vista como uma derrota para o governo federal e um avanço da bancada ruralista no Congresso Nacional.
A proposta ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados e, caso aprovada, poderá ser objeto de contestação no Supremo Tribunal Federal (STF), que já se posicionou contra a tese do marco temporal em julgamentos anteriores.