Expressões como “couro sintético” e “couro ecológico” são comuns em lojas de roupas, calçados e acessórios, mas o que muita gente não sabe é que seu uso é proibido no Brasil. Desde 1965, uma lei determina que apenas materiais de origem animal podem receber o nome de “couro”, mesmo quando a palavra vem acompanhada de termos como “sintético” ou “ecológico”.
A determinação está prevista na Lei nº 4.888, conhecida como Lei do Couro. Segundo o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), a legislação busca proteger os consumidores e garantir que materiais com características diferentes sejam identificados corretamente. A entidade destaca que o couro de origem animal possui propriedades como resistência e durabilidade, que podem não estar presentes nos materiais artificiais.
Apesar da proibição, essas expressões continuam aparecendo com frequência no comércio, principalmente em lojas virtuais e redes sociais. Para combater o uso irregular, o CICB realiza, desde 2013, um trabalho de monitoramento de anúncios e publicações na internet, notificando empresas e anunciantes para que corrijam as informações.
O Brasil está entre os três maiores produtores de couro do mundo, com 216 curtumes e produção superior a 40 milhões de couros bovinos por ano, segundo dados divulgados pelo CICB. Desse volume, entre 70% e 80% é destinado à exportação, alcançando cerca de 80 países. Para o setor, o cumprimento da legislação também é uma forma de valorizar o couro brasileiro e garantir mais transparência nas relações de consumo.

