Renegociação de dívidas do agro pode custar até R$ 150 bilhões para a União em 2027

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Renegociação de dívidas do agro pode custar até R$ 150 bilhões para a União em 2027

Em um quadro fiscal já preocupante, o projeto de lei para renegociação de dívidas dos produtores rurais pode ter um impacto financeiro para a União de cerca de R$ 150 bilhões somente em 2027 e provocar efeitos estruturais sobre o Plano Safra e o crédito rural nos próximos anos. O custo para a União chega a R$ 817 bilhões ao longo dos próximos 13 anos, segundo cálculos da equipe econômica enviados ao gabinete do relator do texto, o senador Renan Calheiros (MDB-AL).

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A estimativa é de que o volume de dívidas potencialmente alcançadas pela proposta chegue a cerca de R$ 1,39 trilhão. O relator afirma, porém, que o projeto é uma resposta necessária à escalada dos eventos climáticos extremos e que existe a possibilidade de construção de um texto de consenso com o governo antes da deliberação final. A previsão é de votação do texto nesta semana na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).

Os cálculos partem da hipótese de que o Fundo Social ou outros fundos teriam R$ 1,39 trilhão disponíveis (montante que não existe hoje) para financiar integralmente as operações. Nesse cenário, dependendo da taxa de juros da nova linha de crédito (por exemplo, 3% ao ano), o impacto financeiro poderia chegar a cerca de R$ 150 bilhões em 2027.

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Mas a equipe econômica alerta que se for necessária a equalização de taxas de juros e demais despesas bancárias relacionadas à nova linha de crédito, abrangendo todas as operações, o impacto atingiria diretamente o Orçamento e o resultado primário já em 2027.

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A proposta que está no Senado não está limitada às fontes de recursos ao Fundo Social. Embora preveja a utilização desses recursos do pré-sal para financiar a liquidação e renegociação de dívidas rurais contratadas até 31 de dezembro de 2025, o parecer também abre espaço para uso de superávits de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e a possibilidade de emissão de títulos do Tesouro para viabilizar o alongamento das dívidas.

“Caso seja necessário utilizar como fonte de recursos para a contratação da nova operação de crédito as atuais fontes utilizadas no Plano Safra, inclusive dos Fundos Constitucionais e do Funcafé já autorizados no PL, isso deverá gerar reflexos negativos estruturais relevantes no Sistema Nacional de Crédito Rural, especialmente críticos no contexto de planejamento do Plano Safra, disponibilidade de recursos/funding e da previsibilidade do crédito rural nos próximos anos”, diz a equipe econômica.

A proposta prevê prazo de 10 anos para pagamento, sendo três de carência. As taxas de juros seriam de 3,5% ao ano para agricultores familiares, 5,5% para médios produtores e 7,5% para os demais produtores rurais e cooperativas.

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