O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Carlos Fávaro, anunciou que o decreto regulamentando as multas no regime de autocontrole sanitário (Lei 14.515/2022) deverá ser publicado até segunda-feira. A declaração reforça o compromisso de simplificação e modernização da fiscalização agropecuária.
Durante visita à ExpoLondrina, em 8 de abril, Fávaro destacou que a regulamentação para o setor de carnes teria prazo de 30 dias, e que a parte referente aos insumos, como rações, já está encaminhada à Casa Civil . “Vamos implementá-la de forma gradativa… o decreto de regulamentação do setor de rações já está pronto e será publicado em uma semana”, afirmou na ocasião .
Contexto e impacto
A medida faz parte do Decreto nº 12.126, assinado em 31 de julho de 2024 pelo presidente Lula e pelo ministro Fávaro, durante evento em Mato Grosso. O texto estabelece programas de autocontrole para frigoríficos, laticínios, fábricas de ração e outros agentes privados, condicionando a atuação do Estado à análise de risco .
Esse modelo representa uma mudança de paradigma: ao reduzir a fiscalização burocrática em casos de baixo risco, o foco passa a ser as operações mais críticas, com o setor privado assumindo maior responsabilidade pelo autocontrole sanitário .
Críticas e debate
Representantes do setor de fiscalização agropecuária expressaram preocupação de que o novo modelo fragilize a atuação estatal. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores, a proposta poderia “enfraquecer o papel do Estado na fiscalização agropecuária” .
Próximos passos
• Publicação do decreto: prevista para até esta segunda-feira.
• Setor de carnes: recebeu prazo de 30 dias desde abril.
• Setor de rações: decreto já pronto, aguardando publicação.
• Fiscalização baseada em risco: concentrará ações em operações de maior potencial de risco.
A expectativa agora gira em torno da publicação, que marcará o início de uma fase mais flexível e cooperativa na defesa sanitária agropecuária.