Prorrogação de prazo para georreferenciamento de imóveis rurais é aprovado na Câmara dos Deputados

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Prorrogação de prazo para georreferenciamento de imóveis rurais é aprovado na Câmara dos Deputados

Novo marco será válido para todos os imóveis registrados a partir de 1º de novembro de 2003. Prorrogação de prazo para georreferenciamento de imóveis rurais é aprovado na Câmara dos Deputados

De autoria da deputada Caroline de Toni (PL-SC), o Projeto de Lei 1664/2025 prorroga até 2030 o prazo para a exigência de identificação georreferenciada em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de imóveis rurais. A proposta recebeu parecer favorável do deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), aprovado nesta quarta-feira (1) pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.

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O substitutivo ampliou a abrangência do projeto original, que previa a prorrogação apenas para imóveis com até 25 hectares. Agora, o novo prazo será válido para todos os imóveis rurais registrados a partir de 1º de novembro de 2003 que estejam sujeitos à obrigação de georreferenciamento.

Entre os pontos da proposta destacam-se o alívio para os produtores rurais, que enfrentam custos e desafios técnicos para cumprir a exigência; a segurança jurídica, com a unificação do prazo até 2030 e evitar interpretações divergentes; e o estímulo à regularização fundiária, para permitir que os proprietários se adequem sem risco de travar processos de compra, venda ou herança de terras.

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O relator, deputado Thiago Flores, integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), destacou que a proposta traz segurança jurídica ao campo e evita que entraves administrativos afetem o direito à propriedade. “Nosso objetivo é dar tranquilidade ao produtor rural, evitando que exigências burocráticas prejudiquem o direito à propriedade. O georreferenciamento é importante, mas precisa ser implementado com prazos factíveis e justos”.

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Já a autora da proposta, deputada Caroline de Toni, vice-presidente da FPA da Região Sul, explica que a medida traz equilíbrio e bom senso. “A prorrogação do prazo se justifica pelos entraves técnicos, econômicos e operacionais que ainda afetam os pequenos proprietários, sobretudo em regiões com menor infraestrutura fundiária e cartorial. Esse adiamento é razoável e proporcional diante das dificuldades concretas, sem comprometer o objetivo de consolidar a base territorial georreferenciada do país.”

A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: Agência FPA

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