PGPAF amplia bônus para agricultura familiar

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PGPAF amplia bônus para agricultura familiar

O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) passa a beneficiar um número maior de agricultores a partir de julho. A ampliação consta na Portaria SAF/MDA nº 340, publicada nesta terça-feira (8), e valerá até o dia 9 de agosto. O documento, elaborado com base em dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), define a nova lista de produtos e estados contemplados com bônus aplicados sobre parcelas de financiamentos contratados via Pronaf, sempre que os preços de mercado ficam abaixo dos valores de garantia.

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A nova lista mantém o benefício para cinco culturas já bonificadas no mês anterior e amplia a abrangência territorial para novas unidades da federação. Passam a receber os descontos produtores de banana em Santa Catarina, cará/inhame no Espírito Santo, feijão caupi em Pernambuco, mel de abelha no Piauí e raiz de mandioca em São Paulo.

Além disso, seis produtos foram incluídos no programa: batata-doce em São Paulo, borracha natural em Minas Gerais, cebola em Santa Catarina, milho na Bahia e no Piauí e sisal na Bahia e na Paraíba.

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Em contrapartida, a Conab apontou a retirada de itens cujos preços de mercado superaram os valores de garantia. Foram excluídos: batata (RS e SC), castanha-de-caju (PB), feijão caupi (BA), maracujá (BA), mel de abelha (RN e SE) e trigo (SP).

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A definição dos percentuais de desconto é baseada em levantamento de preços médios de mercado realizados pela Conab em estados com volume expressivo de comercialização. Os dados servem de base para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que define os bônus por produto e região.

Em 1º de julho, o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução nº 5.231/2025, que introduziu mudanças no funcionamento do programa. Entre elas, está a possibilidade de concessão de bônus mesmo quando a venda do produto ocorrer fora do município onde está localizada a propriedade rural. A nova regra contempla agricultores que comercializam em cidades vizinhas ou centros urbanos.

A resolução também flexibiliza as exigências documentais, autorizando o uso de comprovantes de venda em nome do cônjuge ou companheiro. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário, essa medida responde a demandas de famílias agricultoras e busca ampliar o acesso ao benefício.

Fonte:Agrolink – Seane Lennon

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