Persiste impasse sobre renegociação de dívidas rurais

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Persiste impasse sobre renegociação de dívidas rurais

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) sugeriu ontem ao governo federal um tratamento diferenciado em termos de juros para a renegociação das dívidas rurais causadas por adversidades climáticas em relação aos débitos gerados por problemas de mercado. Divergências técnicas e políticas entre ruralistas e o Executivo ainda travam a resolução do assunto em Brasília.

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A inclusão do passivo gerado por movimentos mercadológicos, como a queda nos preços das commodities agrícolas, na renegociação é um dos pontos de discordância entre setor, parlamentares e governo. O Executivo mira apenas agricultores impactados por eventos climáticos extremos. Ainda não há consenso sobre limites de financiamento, prazos, taxas e abrangência das dívidas, mas houve avanços na definição do período de enquadramento, na criação de um fundo garantidor e na flexibilização de garantias.

A contraproposta da FPA, apresentada ao Ministério da Fazenda na noite de ontem, prevê juros de 4%, 6% e 8% ao ano na linha especial de crédito para renegociação de produtores que tiveram perdas de, no mínimo, 30% da renda em duas safras entre 2019 e 2025, causadas por eventos extremos.

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Para quem teve frustração de renda na mesma proporção no período, mas por movimentos de mercado, a sugestão é que as taxas sejam de 5%, 7% e 9% ao ano para pequenos, médios e grandes produtores, respectivamente. A bancada propõe ainda que a linha tenha prazo de oito anos para pagamento e mais dois de carência.

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Antes, ontem de manhã, o Ministério da Fazenda havia proposto à FPA uma alternativa ao projeto de lei 5.122/2023, que tramita na Câmara dos Deputados. O recado é que a proposta será barrada no Judiciário se for aprovada pelo Congresso. Após a reunião com o ministro da Fazenda Dario Durigan, o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), disse ter apresentado as preocupações do setor com as mudanças sugeridas pelo Executivo.

A proposta da Fazenda é renegociar dívidas de produtores que comprovarem perdas de 30% em duas safras entre 2019 e 2025 devido ao clima. A nova linha teria seis anos para pagamento mais dois de carência. Os juros sugeridos são de 6%, 9% e 12%. O plano em análise no Congresso define taxas de 3,5%, 5,5% e 7,5% e prazo de até 13 anos, com o mesmo período de enquadramento.

A proposta prevê teto de R$ 8 milhões para a renegociação dos débitos por CPF, inclusive as dívidas oriundas de Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras. A FPA ainda quer ampliar o limite de financiamento para R$ 10 milhões.

Para as CPRs, a ideia é que os produtores possam emitir novos títulos para abater as dívidas anteriores, em uma espécie de operação “mata-mata”, com juros e condições diferentes das originais.

O governo concordou em manter o teto de financiamento a cooperativas agropecuárias em R$ 50 milhões. As organizações poderiam ainda acessar esses recursos e repassar aos cooperados, nas mesmas condições de prazos e juros.

Houve avanço em relação às garantias. A Fazenda manteve a previsão de aporte da União em um fundo garantidor para o agronegócio e sugeriu uma flexibilização na regulamentação do crédito rural, para que os bancos possam reaproveitar garantias com a proporcionalidade da dívida.

Ainda não houve solução para as dívidas privadas. A contraproposta da FPA é de que esses débitos possam ser renegociados com juros “livres”, mas com limitação atrelada à Selic, para que não sejam cobradas taxas próximas de 20% dos produtores, o que tornaria a renegociação inviável.

Poderiam ser encaixados também os débitos que extrapolarem o limite fixado para financiamento. Se o teto ficar em R$ 8 milhões, por exemplo, os valores excedentes poderiam ser renegociados, mas com taxas maiores.

A contraproposta incluiu a possibilidade de renegociar operações inadimplentes até maio de 2026. A Fazenda vai avaliar as novas sugestões. A expectativa é ter um texto de consenso para a publicação de uma Medida Provisória, com vigência imediata, ou envio de projeto de lei em regime de urgência para aprovação no Parlamento.

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