Nova lei amplia previsibilidade e pode dar escala ao seguro rural

Nova lei amplia previsibilidade e pode dar escala ao seguro rural

O Observatório do Crédito e Seguro Rural do Centro de Estudos do Agronegócio da Fundação Getúlio Vargas (FGV Agro) afirmou que a lei 15.526/2026, que cria o novo marco regulatório do seguro rural, amplia a previsibilidade da política de gestão de riscos no país e pode ajudar a dar escala ao mecanismo de proteção da produção agropecuária. O órgão analisou que a legislação fortalece a execução orçamentária da subvenção federal ao prêmio das apólices, aproxima seguro e crédito rural e abre espaço para a regulamentação do Fundo Catástrofe.

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O Observatório ressalta também que houve a introdução de mudanças relevantes nos procedimentos de regulação e liquidação de sinistros e na organização e utilização de dados. Vencida essa etapa, o foco passará a ser a regulamentação da lei.

Entre as mudanças de maior impacto está o fortalecimento da previsibilidade orçamentária do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). A subvenção econômica ao prêmio passa a ter caráter obrigatório, observados os limites do orçamento, e as ações destinadas ao programa não poderão ser objeto de limitação de empenho e movimentação financeira.

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“A nova lei corrige uma fragilidade importante do PSR ao dar maior proteção à execução dos recursos. O próximo desafio é transformar esse avanço legal em previsibilidade efetiva: saber quanto estará disponível, quando poderá ser utilizado e em que prazo será pago. A partir de 2027, a gestão orçamentária do PSR terá de acompanhar o calendário agrícola, para que o recurso chegue no momento em que o produtor precisa contratar o seguro”, afirmou Pedro Loyola, coordenador do Observatório, em nota divulgada à imprensa.

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A Lei nº 15.526/2026 reformula a estrutura jurídica do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, também chamado de Fundo Catástrofe, previsto desde 2010 e que não saiu do papel. “Sua efetiva implementação dependerá de regulamentação, modelagem atuarial, definição das fontes de capitalização e regras claras de participação”, explica o órgão.

Com as mudanças implementadas pela lei, o fundo poderá ocupar a camada de riscos de maior severidade e baixa frequência do seguro rural, de forma complementar à retenção das seguradoras e à capacidade do resseguro. “Em anos de eventos climáticos extremos e perdas generalizadas, essa cobertura suplementar ajuda a distribuir perdas que atingem simultaneamente grande número de produtores, reduzindo a concentração do risco no mercado segurador e a necessidade de respostas emergenciais posteriores do Estado”, disse Loyola, na nota.

Segundo ele, o mecanismo é importante para a continuidade da oferta de seguro. Isso porque depois de safras com sinistralidade acima do normal, seguradoras e resseguradores tendem a reavaliar sua exposição, capacidade e condições de subscrição, com reflexos sobre preços, limites e disponibilidade de cobertura.

“Ao criar uma camada adicional para eventos de maior severidade, o fundo pode contribuir para estabilizar a capacidade do sistema ao longo dos ciclos e preservar a oferta de proteção ao produtor. Seu efeito dependerá, contudo, de capitalização adequada, regras atuariais e de uma definição clara sobre quais camadas de risco serão assumidas pelo mercado e quais contarão com cobertura suplementar do fundo”, completou.

Sobre o veto que retirou a previsão de isenção tributária das operações de seguro rural, o Observatório disse que a medida tinha potencial para reduzir custos e contribuir para prêmios mais competitivos. “Para o PSR, haveria ainda um possível ganho de eficiência: com menor custo do seguro, o mesmo volume de subvenção pública poderia, em tese, apoiar maior quantidade de cobertura”, argumentou.

O veto não cria nova tributação nem altera automaticamente os preços ao produtor, mas mantém a situação tributária anterior e retira do novo marco uma oportunidade de redução estrutural de custos, explicou o órgão.

“Os vetos foram pontuais e preservaram os principais avanços do novo marco: maior previsibilidade para o PSR, integração entre crédito e seguro e a nova estrutura do fundo. O veto tributário merece ser retomado em outra oportunidade, com os requisitos fiscais necessários, porque maior segurança jurídica e menor custo tributário podem contribuir para ampliar a oferta e a escala do seguro rural no Brasil”, indicou Loyola.

O coordenador ressaltou a necessidade de empenho na regulamentação da lei, com o detalhamento de incentivos vinculados ao crédito rural, os procedimentos do PSR, as obrigações relativas ao fornecimento e divulgação de dados e as regras de sinistros, além da governança, capitalização e funcionamento fundo.

O desafio, segundo ele, será evitar a implementação fragmentada e avançar na integração entre seguro rural, crédito, Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e demais instrumentos de mitigação. “A aprovação da lei encerra uma etapa, mas começa outra talvez ainda mais importante. A regulamentação precisa transformar o novo marco legal em previsibilidade efetiva para o produtor, para as seguradoras e para o crédito rural”, concluiu.

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