MPF recomenda fim da prescrição remota de agrotóxicos por técnicos agrícolas no Rio Grande do Sul

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MPF recomenda fim da prescrição remota de agrotóxicos por técnicos agrícolas no Rio Grande do Sul

O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) para que revogue imediatamente normas que permitem a emissão de receituário agronômico de forma remota. A medida visa combater práticas que comprometem a segurança ambiental e a saúde pública devido à ausência de fiscalização presencial.

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O MPF argumenta que a Resolução CFTA nº 64/2025 extrapola o poder regulamentar do Conselho ao colidir com a Lei nº 14.785/2023 (Nova Lei de Agrotóxicos), que não permite a emissão de receitas à distância. Tanto ela quanto o Decreto nº 4.074/2002 estabelecem que o profissional deve realizar uma visita técnica presencial no local. Segundo o órgão, a legislação federal exige um diagnóstico fidedigno que só é possível mediante vistoria prévia in loco pelo profissional habilitado. Essa inspeção é fundamental para um diagnóstico real, garantindo que o uso dos produtos seja seguro para a saúde pública e para o meio ambiente.

Além disso, a recomendação aponta uma quebra de isonomia, já que a norma dos engenheiros agrônomos (Confea) exige a presença física para a emissão do laudo.

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De acordo com o procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, que assina o documento, “a ausência de exame direto da situação real do solo, do vento e do estado de saúde da planta no local da aplicação do produto caracteriza negligência técnica”, podendo até configurar responsabilidade civil e penal.

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Diagnósticos fictícios e irregularidades – A recomendação fundamenta-se em dados analisados pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Governo do RS (Seapi) que revelaram emissões de receituários em volumes humanamente impossíveis. As investigações identificaram um profissional responsável por mais de 15 mil receitas em um único ano, uma média superior a sete documentos por hora. Segundo o MPF, a situação “descaracteriza qualquer diagnóstico técnico legítimo e compromete a segurança fitossanitária e ambiental”.

Além disso, foram detectadas prescrições de agrotóxicos para culturas sem expressão comercial ou inexistentes no Rio Grande do Sul, como café, cacau e algodão.

Pedidos e prazos – Além da revogação imediata dos trechos da Resolução nº 64/2025 que autorizam a avaliação remota, a recomendação também orienta a alteração normativa para deixar explícito que a visita técnica presencial é indispensável para a emissão do receituário, bem como a criação de um cronograma de fiscalização retroativa sobre profissionais que emitiram receitas à distância nos últimos dois anos, com a abertura de processos disciplinares onde for necessário.

O presidente do CFTA tem o prazo de 10 dias para informar se acatará a recomendação e, em caso positivo, as alterações nas normas devem ser implementadas em até 30 dias.

 

Fonte: Ministério Público Federal

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