No último dia 22 de maio, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União para pedir a proibição do uso do agrotóxico glifosato, em razão dos graves riscos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente do trabalho.
O glifosato é o principal ingrediente ativo de diversos pesticidas e herbicidas. Registrado em 130 países e o mais vendido no mundo, esse agrotóxico tem sua utilização aprovada para mais de 100 cultivos diferentes, apesar de, em 2015, a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter alertado que ele provocou câncer em animais tratados em laboratório e é um potencial causador de alterações na estrutura do DNA e cromossomos das células humanas.
Na ação, o MPT pede, em caráter urgente e definitivo, “o cancelamento de todos os registros de agrotóxicos à base de glifosato, além da proibição da produção, importação, exportação, comercialização e utilização desses produtos no país.”
O Ministério Público do Trabalho também reivindica que a União e a Anvisa sejam obrigadas a impedir novas autorizações e promovam a retirada das substâncias do mercado brasileiro.
Associação do glifosato com câncer e diversas outras doenças
Os procuradores que assinam o texto da ação ressaltam que os impactos da exposição prolongada ao glifosato recaem de forma mais intensa sobre grupos considerados vulneráveis, como trabalhadores rurais, indígenas, mulheres em idade reprodutiva, crianças e recém-nascidos.
Entre as evidências científicas apresentadas no processo, associadas ao uso do agrotóxico, estão o desenvolvimento de “diferentes tipos de câncer, como mama, tireoide e linfoma não-Hodgkin, além de infertilidade, desregulação hormonal, abortos, malformações congênitas e partos prematuros”, assim como transtornos neurológicos, como autismo e déficit de atenção.
Em 2019, 93 produtos formulados à base de glifosato tiveram a classificação de toxicidade reduzida pela Anvisa. E em 2024, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) criticou a agência que, em instrução normativa, triplicou o limite autorizado de uso do herbicida em plantações de algodão, de de 3 mg/kg para 10 mg/kg.
Outro ponto citado na ação do MPT é o fato de que um estudo, divulgado no ano 2000, pelo jornal internacional Regulatory Toxicology and Pharmacology, que baseou a decisão de diversos governos e agência regulatórias para a liberação do emprego do agrotóxico, foi despublicado, em 20205 pela revista, de 2000, O MPT considera como muito relevante a despublicação, no final de 2025, do estudo por apresentar “falhas graves”, e dessa maneira, ter perdido credibilidade.
————————–
Acompanhe o Conexão Planeta também pelo WhatsApp. Acesse este link, inscreva-se, ative o sininho e receba as novidades direto no celular
Por Suzana Camargo

