Lula sanciona lei que dispensa perícia do INSS para quem tem HIV, Alzheimer, ELA ou Parkinson: mais de 4 milhões de beneficiários podem ser impactados

Banner Mutua

Lula sanciona lei que dispensa perícia do INSS para quem tem HIV, Alzheimer, ELA ou Parkinson: mais de 4 milhões de beneficiários podem ser impactados

Nova lei elimina a exigência de perícia periódica para portadores de doenças incuráveis, reduzindo burocracia e garantindo mais segurança a quem depende do benefício.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 1º de julho de 2025 a Lei nº 15.157/2025, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991). A principal inovação é a dispensa da perícia do INSS para portadores de doenças irreversíveis, como HIV, Alzheimer, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e Parkinson.

PUBLICIDADE
Sicoob Engecred

Segundo a advogada previdenciária Tais Santos, essa medida representa um marco para milhões de brasileiros que vivem com condições incapacitantes e que, até então, eram obrigados a se submeter regularmente a reavaliações médicas, mesmo em casos sem perspectiva de cura. A estimativa é de que mais de 4 milhões de beneficiários possam ser alcançados pela nova regra.

Como funcionava antes da nova lei

Até a sanção presidencial, todos os beneficiários que recebiam auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente ou BPC/Loas podiam ser convocados a qualquer momento pelo INSS para nova perícia.

PUBLICIDADE
Sicoob Engecred

O objetivo era confirmar se a incapacidade ainda persistia ou se havia possibilidade de retorno ao trabalho.

PUBLICIDADE
Sicoob Engecred

Esse procedimento, no entanto, era visto como burocrático e desnecessário em casos de doenças incuráveis, gerando desgaste físico, emocional e financeiro para famílias que já enfrentam grandes dificuldades.

O que muda com a dispensa de perícia

Com a nova lei, pacientes diagnosticados com HIV, Alzheimer, ELA ou Parkinson não precisam mais comparecer a perícias periódicas, mesmo que convocados.

O atestado inicial, emitido por médico responsável, passa a ser suficiente para garantir a continuidade do benefício.

O texto legal abre a possibilidade de inclusão de outras enfermidades incuráveis e irreversíveis, desde que haja comprovação médica detalhada.

Isso amplia o alcance da medida para situações semelhantes, evitando injustiças.

Impacto para os beneficiários

A mudança traz alívio imediato para milhões de famílias.

Pacientes que antes enfrentavam deslocamentos, filas e custos desnecessários agora têm maior estabilidade e tranquilidade para planejar o futuro.

Outro efeito positivo é a redução da sobrecarga no sistema de perícias do INSS.

Sem a necessidade de reavaliar constantemente casos irreversíveis, o instituto pode concentrar esforços em situações que realmente exigem acompanhamento periódico.

Possíveis dificuldades na aplicação

Apesar da clareza da lei, especialistas como Tais Santos alertam que o INSS ainda pode emitir convocações por erro administrativo ou falhas na implementação.

Nesses casos, o recomendado é procurar um advogado previdenciário antes de comparecer à perícia, garantindo que a legislação seja cumprida.

A dispensa de perícia vale tanto para benefícios concedidos administrativamente quanto judicialmente.

Ou seja, não importa se o direito foi reconhecido pelo INSS ou pela Justiça: o beneficiário está protegido.

A sanção presidencial marca um avanço na proteção social de quem enfrenta doenças incapacitantes.

Menos burocracia, mais dignidade e maior estabilidade financeira são os principais efeitos práticos da medida.

E você, acha que a dispensa de perícia do INSS traz mais justiça para quem convive com doenças irreversíveis ou pode abrir brechas para abusos no sistema? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive essa realidade na prática.

Fonte: CPG Click Petróleo e Gás

Publicidade

Basket (0)
Seu carrinho está vazio.
Select the fields to be shown. Others will be hidden. Drag and drop to rearrange the order.
  • Image
  • SKU
  • Rating
  • Price
  • Stock
  • Availability
  • Add to cart
  • Description
  • Content
  • Weight
  • Dimensions
  • Additional information
Click outside to hide the comparison bar
Compare