Lavoura de pequena propriedade não pode ser penhorada

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Lavoura de pequena propriedade não pode ser penhorada

A proteção jurídica conferida à pequena propriedade rural voltou a ser reforçada em recente decisão que amplia o alcance da impenhorabilidade no campo. Segundo análise do advogado Julio César Nascimento Bornelli, sócio-fundador da banca LCB Advogados, o entendimento consolida que não apenas a terra, mas também sua produção, deve ser preservada para garantir a subsistência familiar.

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O Tribunal de Justiça do Paraná analisou um caso em que havia sido autorizada, em primeira instância, a penhora de 30% da produção agrícola de um imóvel já reconhecido como pequena propriedade rural. A justificativa se baseava na possibilidade prevista no Código de Processo Civil de penhora de frutos e rendimentos de bens.

Ao reavaliar a questão, o Tribunal reformou a decisão e afastou a constrição. O fundamento central foi a proteção prevista na Constituição Federal, que assegura a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família. O entendimento adotado destaca que essa garantia não se limita ao imóvel em si, mas abrange também os frutos gerados pela atividade produtiva.,

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A decisão reconhece que a finalidade da norma constitucional é assegurar a sobrevivência do núcleo familiar. Nesse contexto, permitir a penhora da produção agrícola comprometeria diretamente essa proteção, já que a lavoura representa o meio de subsistência do pequeno produtor.

O acórdão reforça que os rendimentos e frutos da propriedade integram sua função econômica e, portanto, também são alcançados pela impenhorabilidade. Na prática, isso impede a constrição da produção quando se trata de pequena propriedade rural devidamente caracterizada.

 

“A lei é clara. No entanto, é fundamental que a impenhorabilidade seja corretamente arguida no processo, com a demonstração adequada dos requisitos legais. Muitas vezes, a diferença entre perder ou preservar a lavoura está na forma e no momento em que o direito é apresentado ao Judiciário”, conclui.

 

Fonte: Agrolink – Leonardo Gottems

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