Justiça de Goiás define destino de estudante que passou em vestibular de Medicina

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Justiça de Goiás define destino de estudante que passou em vestibular de Medicina

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu a um estudante de Quirinópolis, no Sudoeste do estado, o direito de cursar Medicina após ser aprovado no vestibular, mesmo sem ter terminado o Ensino Médio.

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A decisão foi emitida no dia 24 de junho, pelo juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 27ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.

A família do aluno decidiu entrar com uma ação, após o colégio onde ele estuda se recusar a emitir o certificado de conclusão do 3º ano e conceder a declaração de conclusão do ensino médio.

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Assim, foi solicitado à Justiça que a escola aplicasse, de forma excepcional, o exame de proficiência — prova que serve para avaliar o desempenho final do aluno — para a conclusão antecipada, para que ele garantisse a vaga na faculdade.

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A defesa do estudante sustentou que a demora na entrega da declaração que comprova a conclusão poderia gerar graves prejuízos junto a instituição de ensino superior, visto que a universidade define uma data limite para apresentação de documentações.

Tais argumentos foram acatados pelo juiz, que alegou que, o simples fato de passar no vestibular em Medicina, já comprova a capacidade do aluno para cursar ingressar na graduação.

Segundo ele, a solicitação não se limitava ao interesse particular da família do garoto, mas também pôde ser entendida como de interesse público, tendo em vista a “otimização” de recursos educacionais, “evitando desperdício de tempo com repetição desnecessária de conteúdos já dominados”.

Por conta disso, foi determinado que o colégio aplique, de forma imediata, o exame de proficiência, assim como a emissão do certificado de conclusão do ensino médio em caso de aprovação.

A Faculdade Quirinópolis (Faqui), por sua vez, foi obrigada a manter a vaga do estudante até que toda documentação seja finalizada. Ainda cabe recurso de ambas partes.

FONTE: PORTAL 6

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