A proposta de acabar com a escala 6×1 — modelo em que o trabalhador atua seis dias e folga um — deve atingir principalmente setores que dependem de funcionamento contínuo e jornadas extensas.
Mas o texto em discussão no Congresso indica que parte das categorias pode ficar de fora da mudança, sobretudo aquelas que já operam sob regimes próprios ou com maior flexibilidade de jornada.
Entre as principais profissões e áreas que tendem a não ser diretamente impactadas, estão:
- Servidores públicos com jornadas específicas;
- Militares;
- Profissionais da saúde em regime de plantão;
- Aeronautas;
- Marítimos;
- Trabalhadores embarcados da indústria de petróleo;
- Empregados em regime 12×36;
- Cargos de confiança e executivos;
- Profissionais com autonomia de jornada (remoto ou por produtividade).
Segundo especialistas, essas atividades seguem regras próprias, muitas vezes baseadas em escalas diferenciadas ou ciclos prolongados de trabalho e descanso — o que reduz o impacto direto de uma eventual mudança na legislação.
“Um cronograma de implementação pode ser de grande valia para esse momento de transição da nova norma”, avalia o advogado Douglas Matos, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
A advogada Júlia França destaca que a proposta tende a preservar categorias já estruturadas sob normas específicas.
“É o caso de servidores públicos com jornadas específicas, militares e profissionais da saúde que atuam em regime de plantão”, afirma Júlia, pós-graduada em direito cível e processual pela Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco.
Para ela, a negociação coletiva (acordos e convenções) será central para ajustar as possíveis mudanças.
“A exemplo de como já é estruturado em regimes compensatórios ou de banco de horas, é na norma coletiva que as regras são debatidas e aplicadas, de acordo com a realidade de cada segmento, desde que respeitados os limites legais. E essa possibilidade de flexibilização está garantida, com a inclusão dessa faculdade no projeto de lei enviado ao Congresso (art. 611-A da CLT)”, lembra Matos.
“A alteração legislativa não deve impactar diretamente os setores que não praticam a jornada 6×1, como aqueles em regime de trabalho 12×36. Isso porque o projeto encaminhado prevê a manutenção desse regime, bem como mantém a flexibilização por intermédio de norma coletiva.”
Fonte: Noticias R7

