Confea expressa rejeição ao PL 4069/2024 e à atuação de advogados em perícia imobiliária

O Confea reafirma seu compromisso com a segurança e a qualidade das avaliações imobiliárias e manifesta repúdio ao PL 4069/2024, que propõe a atuação de advogados como peritos no setor. A legislação brasileira já define que perícias, avaliações e laudos técnicos são atribuições exclusivas de engenheiros e agrônomos, profissionais devidamente habilitados para garantir análises precisas e fundamentadas.

A engenharia de avaliações segue normas técnicas rigorosas, como a NBR 14.653, que asseguram metodologia científica na formação de valor dos imóveis. Permitir que profissionais sem formação técnica atuem nessa área coloca em risco a confiabilidade desses serviços e compromete a segurança da sociedade.

Por isso, o Confea conclama profissionais e parlamentares a rejeitarem o PL 4069/2024, garantindo que as perícias imobiliárias continuem sendo conduzidas por quem tem conhecimento técnico e legal para exercer essa função. Seguimos mobilizados na defesa da valorização profissional e da responsabilidade técnica!

Notícias Relacionadas

Recepção aos novos alunos de Engenharia Agronômica e celebração dos 107 anos da Escola de Agronomia

Preço do milho em Mato Grosso dispara e atinge maior valor em quase três anos

plugins premium WordPress
Contribua com o site

Ajude-nos a construir a nossa história

Tem fotos ou documentos que ajudam a contar a nossa história? Envie pra gente.

[email protected]